Ampal e Ministérios Públicos se unem em ato contra a PEC da Impunidade
Ato lotou auditório do Ministério Público Estadual
O ato público contra o Projeto de Emenda Constitucional nº 37/2011, mais conhecido como 'PEC da impunidade', ocorrido durante toda a manhã desta sexta-feira (12), lotou o auditório do Ministério Público Estadual de Alagoas e formou um coro de autoridades e servidores que repudiaram a referida PEC, cujo objetivo é estabelecer que as invetigações criminais sejam de responsabilidade exclusivamente das polícias judiciárias. Presentes à manifestação pacífica, membros e funcionários do MPE, Ministério Público Federal de Alagoas, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Contas, Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação do Ministério Público de Alagoas (Ampal).
Ocorrido simultaneamente em todo o Brasil, o ato foi organizado com a finalidade de mostrar que o Ministério Público brasileiro está unido e mobilizado contra a PEC nº 37/11 e buscando o apoio da sociedade civil organizada para que, juntos, instituições e povo, possam pressionar o Congresso Nacional pela rejeição da proposta.
Este não é apenas um ato público apenas do MP, é um ato da população do Brasil em repúdio à PEC. Tal Proposta de Emenda Constitucional é um insulto à nação e um atentado contra a democracia. Está claro que, através dela, estão querendo calar o Ministério Público e nos impedir de realizar investigações. Entretanto, continuo reafirmando que nós não vamos nos acovardar. Estamos firmes e lutaremos para nosso trabalho possa continuar sendo realizado com responsabilidade, dedicação e ética, afirmou o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá.
Adilza Freitas, presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas, usou a tribuna para dizer que o enfraquecimento do Ministério Público só interessa aqueles que agem infrigindo às regras e normas estabelecidas em lei. A quem interessa enfraquecer o MP? Se hoje já existe uma quantidade gigantesca de crimes acontecendo, imagine se o Ministério Público for obrigado a deixar de investigar. Isso só vai favorecer as pessoas que desviam dinheiro da merenda escolar, que fraudam licitações, que cometem o ilícito de falsidade ideológica, que sonegam tributos e que tiram vantagem do crime. Nós trabalhamos combatendo a corrupção e o crime organizado e, será uma grande irresponsabilidade parlamentar, caso essa PEC seja aprovada, disse ela.
O procurador-chefe do Ministério Público de Contas de Alagoas, Ricardo Schneider, também foi solidário à mobilização nacional. Damos apoio irrestrito ao movimento que luta contra a PEC. Hoje em dia a sociedade sofre com o mal da impunidade e esse sentimento ruim só vem sendo diminuído porque o MP brasileiro está agindo e trabalhando forte. A aprovação da PEC seria um grande retrocesso para o País, representaria a limitação da atuação de combate ao crime e o enfraquecimento do poder de investigação estatal, condenou.
A PEC favorece aqueles que corrompem, que desrepeitam as leis e que se beneficiam, de forma egoísta, dos cofres e do patrimônio público, sem pensar na sociedade. Sabemos que a luta é contra pessoas poderosas, todavia, estamos unidos, garantiu a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, Virgínia Ferreira.
Niedja Káspary, chefe da Procuradoria da República em Alagoas, pediu o engajamento de membros do MP e da sociedade contra a Proposta. Que esta seja a primeira mobilização de uma série de outros atos. A PEC n 37/11 é golpe contra o estado democrático de Direito e não quer um MP atuante que, inclusive, serve de referência para outros países do mundo, argumentou.
O que me admira nessa proposta é que, a medida em que o mundo luta contra os grandes monopólios, o Brasil quer concentrar um só monopólio na polícia. Isso sangraria as demais instituições. Tal PEC só interessa a dois públicos: aquele que já foi alvo de investigação e, o outro, que se vê como possível objeto de sua atuação constitucional, declarou José Carlos Malta Marques, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
O objetivo do ato público
O ato aconteceu simultaneamente em todo o Brasil e teve o objetivo de mostrar a união dos Ministérios Públicos e outras instituições governamentais e não-governamentais, contra a PEC nº 37/11, que quer excluir as atribuições do MP, já reconhecidas pela Constituição brasileira, enfraquecendo, assim, o combate à criminalidade e à corrupção.
Durante a manifestação, que foi pacífica e ordeira, o MP mostrou que seus membros não querem substituir as instituições policiais no trabalho de polícia judiciária e nem pretende competir com as mesmas. A intenção foi esclarecer que os órgãos ministeriais apenas têm o propósito de garantir que a Constituição Federal seja respeitada e que o Ministério Público possa realizar os controles externo da atividade policial e da gestão pública. Para seus integrantes, o MP deve continuar atuando em investigações como as que envolvem agentes públicos e agentes políticos, principalmente nos casos de corrupção e de lesão aos cofres públicos, em casos de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, dentre outros em que a atuação institucional possa fazer diferença.
O que diz a Constituição
A Constituição brasileira prevê que somente o Ministério Público pode ajuizar as ações em crimes de ação penal pública. É o MP o destinatário da investigação feita pela polícia e só ele pode propor a denúncia para julgamento do Poder Judiciário. Isso significa dizer que, para que uma denúncia criminal possa ser ajuizada, a polícia, obrigatoriamente, tem que encaminhar a investigação aos promotores de Justiça, que, de posse do inquérito, analisará as provas para saber se cabe o oferecimento da denúncia. Em caso de dúvida, o Ministério Público pode determinar a realização de diligências para a complementação de provas ou ainda, o seu arquivamento, em caso de falta de indícios da autoria ou de prova da materialidade do crime.
Portanto, se é ao MP que deve ser endereçada a investigação feita pela polícia, torna-se incoerente que a instituição que deve proteger a sociedade e promover a persecução criminal, seja impedida de apurar e de investigar por si própria, nos casos em que achar necessário. Quem decide sobre denunciar à Justiça ou não, não pode ser impedido de atuar na fase preliminar, que é investigar, suplementarmente.
O que é a PEC nº 37/11
A Proposta de Emenda à Constituição nº 37, de 2011, que atribui privativamente às polícias federais e civis dos Estados e do Distrito Federal a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4ºdo artigoo nº 144 da Constituição Federal, é de autoria do deputado federal Lourival Mendes (Pt do B/MA). Através dela, ele quer restringir a competência de várias outras instituições que também atuam em investigações criminais, a exemplo de órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, IBAMA, Fiscos e Controladorias Estaduais.
A proposta, no dia 13 de dezembro de 2011, obteve aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, mesmo depois da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ter se manifestado pela sua rejeição. Na ocasião, a entidade alegou que a PEC seria 'um grande retrocesso ao ordenamento pátrio, afrontando o Estado Democrático Direito e que, com a aprovação dela, haverá a supressão do trabalho do Ministério Público, do Parlamento, do Judiciário, do Fisco e de outros agentes com prerrogativas constitucionais, à legitimidade para produzir prova nos limites de suas alçadas'.
Em nota pública emitida recentemente, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), também se posicionou contra a PEC: Ela constitui um inadmissível retrocesso no poder investigatório instituído pela Constituição da República para apuração de ilícitos com repercussão criminal. A proposta promove a marginalização do Ministério Público, que se tem imposto à admiração da sociedade pela exação com que defende a legalidade e a ética na administração da coisa pública e da vida social, diz um trecho do documento.
A PEC nº 37/11 vai contra decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a investigação pelo MP, gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal e ainda é contrária a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.
Apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.
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