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26 de Abril de 2024
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    MP divulga Carta contra a Impunidade e a Insegurança

    Promotores e procuradores reunidos no II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do MP no Controle Externo da Atividade Policial, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovaram a Carta contra a Impunidade e a Insegurança. O documento defende que a investigação pelo Ministério Público atende os interesses da sociedade, sendo essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais. A supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório exercidos pelo Ministério Público implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais, mostrando-se inconstitucional por violar essas cláusulas pétreas, afirma. A carta destaca o prejuízo à sociedade com a possível aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, conhecida como PEC da IMPUNIDADE. Segundo os participantes do evento, a aprovação da matéria, que torna a investigação exclusiva das polícias, vai aumentar a insegurança social e a impunidade dos criminosos, contrariando o interesse da sociedade. Interessa à sociedade que fatos ilícitos sejam apurados pelo maior número de entidades, incluindo Ministério Público, Polícias, Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Secretarias da Fazenda, Coaf, Corregedorias e Auditorias, dentre outras, diz a Carta. O documento ressalta ainda como a atuação dos promotores e procuradores no controle externo da atividade policial, baseada no diálogo com o cidadão e com a sociedade civil organizada, contribui para a garantia dos direitos humanos nas ações policiais, para a identificação de irregularidades, desvios e abuso no poder da polícia, e para o aumento da eficiência policial. Os participantes salientam sua absoluta convicção de que é dever do Estado investigar toda e qualquer morte ocorrida durante ações policiais ou praticadas por policiais. A carta expressa a opinião de membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, Ministério Federal e Ministério Público Militar reunidos nestas quinta e sexta-feiras (24 e 25), em Brasília. O encontro, que teve como tema principal a letalidade em ações policiais, foi aberto pelo presidente do CNMP e procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e contou também com a participação de especialistas em segurança pública. Carta Contra a Impunidade

    Os Membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Militar e

    do Ministério Público Federal, reunidos no II Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério

    Público no Controle Externo da Atividade Policial, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério

    Público (CNMP) nos dias 24 e 25 de maio de 2011, em Brasília/DF, com o objetivo de debater a atuação do

    Ministério Público Brasileiro no Controle Externo da Atividade Policial, com especial enfoque na busca da redução da

    letalidade das ações policiais, e orientar suas ações, após re

    fl

    exões, discussões e deliberações acerca dessa

    a)

    pelo constante contato com o cidadão e com a sociedade civil organizada;

    b)

    desvios e abuso no poder de polícia, visando, inclusive, à melhoria da sua e

    pelo acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identi

    fi

    car irregularidades,

    fi

    ciência;

    c)

    apurar e buscar a condenação dos agentes da segurança pública nos casos de prática de crimes, corrupção, violência

    e omissões;

    por exigir o absoluto e completo respeito às garantias individuais, atuando no sentido de identi

    fi

    car,

    d)

    por se mostrar aberto ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia;

    e)

    pela prevenção e repressão à prática de crimes e outras irregularidades por policiais;

    f)

    atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a

    persecução penal e o interesse público.

    2 Expressam, assim, sua absoluta convicção de que é dever do Estado investigar toda e qualquer morte

    ocorrida durante ações policiais ou praticadas por policiais, a qual deve ser imediatamente registrada e noti

    Ministério Público.

    3 Interessa à sociedade que fatos ilícitos sejam apurados pelo maior número de entidades, incluindo Ministério

    Público, Polícias, Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Secretarias da

    Fazenda, COAF, Corregedorias e Auditorias, dentre outros.

    4 O dever de investigar é decorrência lógica do dever de proteção da sociedade, o qual compete expressamente

    ao Ministério Público, nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal (É função institucional do Ministério

    Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos

    assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia).

    5 A investigação pelo Ministério Público atende os interesses da sociedade e dos cidadãos, sendo ainda mais

    essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais,

    6 A supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório, exercidos pelo

    Ministério Público, implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e

    garantias individuais, mostrando-se inconstitucional por violar essas cláusulas pétreas.

    Os membros do Ministério Público aqui reunidos rea

    certos de que o Congresso Nacional, atendendo os anseios e interesses da sociedade, rejeitará a Proposta de

    Emenda à Constituição nº 37 (PEC da Impunidade), a qual somente aumenta a insegurança social e a impunidade

    dos criminosos, não interessando ao cidadão.

    pela manutenção da regularidade e da adequação dos procedimentos empregados na execução da

    fi

    cada ao

    fi

    rmam seu compromisso de proteger a sociedade,

    Carta contra a Impunidade e a Insegurança

    atribuição constitucional, manifestam publicamente o seguinte:

    1 O exercício pelo Ministério Público do controle externo da atividade policial é essencial para a plena

    garantia dos direitos humanos e, dentre outras formas, concretiza-se:

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